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SECRETARIA REPUBLICANA

O Republicanos tem orgulho de ser o primeiro partido no Brasil a oferecer um espaço exclusivo para a Secretaria da Executiva Nacional se relacionar com o seu público: os secretários(as) estaduais e municipais. Esta iniciativa inédita também contempla a Tesouraria da Nacional.
 
Com foco em serviços, esta página oferece esclarecimentos sobre resoluções do TSE e do próprio partido, notícias atualizadas, dicas para organizar uma convenção, modelo de atas, gestão do Sistema de Filiação Partidária – Filia, downloads de documentos oficiais, canais diretos de atendimento aos secretários(as), entre outros.
 
A você, secretário(a) do Republicanos, damos as boas-vindas. Aproveite ao máximo este espaço. E para que ele fique sempre atualizado e melhor, contamos com as suas sugestões e informações.
 
Para conferir as atribuições da Secretaria, baixe o Estatuto do Republicanos.

Luiz Carlos

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Secretário-Geral

O Republicanos tem orgulho de ser o primeiro partido no Brasil a oferecer um espaço exclusivo para a Secretaria da Executiva Nacional se relacionar com o seu público: os secretários(as) estaduais e municipais. Esta iniciativa inédita também contempla a Tesouraria da Nacional.
 
Com foco em serviços, esta página oferece esclarecimentos sobre resoluções do TSE e do próprio partido, notícias atualizadas, dicas para organizar uma convenção, modelo de atas, gestão do Sistema de Filiação Partidária – Filia, downloads de documentos oficiais, canais diretos de atendimento aos secretários(as), entre outros.
 
A você, secretário(a) do Republicanos, damos as boas-vindas. Aproveite ao máximo este espaço. E para que ele fique sempre atualizado e melhor, contamos com as suas sugestões e informações.
 
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PERGUNTAS FREQUENTES

Aqui, você encontrará as respostas das principais dúvidas relacionadas à Secretaria Nacional do Republicanos.

Conforme os Artigos 11 e 12 da Resolução 23.596, de 20 de agosto de 2019 -TSE, na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipal/zonal, estadual/regional ou nacional, enviará à Justiça Eleitoral para arquivamento, publicação e em cumprimento dos prazos de filiação para efeito de candidatura, a relação atualizada dos nomes de todos os seus filiados na respectiva zona eleitoral, da qual constará, também, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos e a data do deferimento das respectivas filiações (Lei nº 9.096/1995, Art. 19, caput).
 
As relações de filiados deverão ser elaboradas pelo partido em aplicação específica do módulo externo do sistema Filia e submetidas à Justiça Eleitoral pela rede mundial de computadores, em ambiente próprio do sítio eletrônico do TSE reservado aos partidos políticos.
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Conforme o Artigo 8 da Resolução 23.596, de 20 de agosto de 2019 – TSE, o cadastramento de usuários do Filia observará o seguinte: somente poderão ser cadastrados nos perfis de administrador, previstos nos incisos I, II e III do caput do Artigo 6º desta resolução, os presidentes, vice-presidentes ou delegados credenciados das respectivas esferas partidárias.

Conforme o Artigo 24 da Resolução 23.596, de 20 de agosto de 2019 – TSE, para desligar-se do partido, o filiado fará comunicação escrita ao órgão de direção municipal ou zonal e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito.
A desfiliação comunicada pelo eleitor, consoante prevê o Art. 21 da Lei nº 9.096/1995, deverá ser registrada na relação correspondente no Sistema de Filiação Partidária.

Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação no cartório eleitoral, o vínculo torna-se extinto para todos os efeitos.

 
Não comunicada a desfiliação à Justiça Eleitoral, o registro de filiação ainda será considerado, inclusive para fins de verificação da coexistência de filiações.
Para cancelamento imediato da filiação anterior, o interessado deverá comunicar o ingresso no novo partido ao juízo eleitoral de sua zona de inscrição.
 
Na hipótese de inexistência de órgão partidário municipal ou zonal, ou de comprovada impossibilidade de localização de quem o represente, o filiado poderá fazer a comunicação prevista no caput deste artigo apenas ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. 

O Republicanos disponibilizou um guia para orientar os pré-candidatos que tiverem problemas na filiação. Acesse, AQUI

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