Brasília (DF) – De forma prática, o homeschooling é uma modalidade de educação em que os pais dão aulas para as crianças em casa, ou contratam professores particulares, chamados de tutores. Segundo a Associação Nacional de Ensino Domiciliar (ANED), em 2018 existiam 7.500 famílias educadoras no Brasil, com cerca de 15.000 estudantes entre 4 e 17 anos de idade.
A modalidade ganhou novos adeptos depois do surgimento da pandemia do coronavírus, em março de 2020. Dessa forma, a Câmara dos Deputados aprovou, no dia 19 de maio, projeto de lei que regulamenta o homeschooling e estabelece regras para que as famílias possam optar por essa modalidade de ensino, além de prever obrigações que devem ser cumpridas pelas escolas.
O projeto aprovado pelos deputados federais altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional para prever a admissão da educação domiciliar, além da escolar.
Segundo o projeto, a educação básica domiciliar passa a ser admitida por livre escolha e sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pelos estudantes. A educação básica compreende os ensinos infantil, fundamental e médio.
O estudante deve ser matriculado anualmente e ter a opção pelo ensino domiciliar formalizada, pelos pais ou responsáveis, junto a uma instituição de ensino credenciada pelo órgão competente do sistema de ensino que ofereça a modalidade.
Já a instituição de ensino escolhida deve manter um cadastro dos estudantes em homeschooling nela matriculados, que deve ser atualizado e informado todo ano aos órgãos competentes.
No momento da formalização pelo homeschooling é preciso que seja apresentada comprovação de escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais pelo estudante ou por preceptor. Também é exigida a apresentação de certidões criminais da Justiça Federal e Estadual ou Distrital dos pais ou responsáveis.
Os conteúdos curriculares referentes ao ano escolar do estudante devem ser cumpridos de acordo com a Base Nacional Comum Curricular. Será admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais pertinentes.
O Conselho Nacional de Educação ficará responsável por editar as diretrizes nacionais. Os sistemas de ensino deverão adotar as providências para assegurar e viabilizar o direito de opção dos pais ou responsáveis legais do aluno pelo homeschooling e sua aplicação prática.
A Constituição estabelece que a educação é “dever do Estado e da família”. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação exige que pais ou responsáveis matriculem os filhos em escolas a partir dos 4 anos. Até 2013, a idade mínima era 6 anos.
O Código Penal define como crime de abandono intelectual deixar, sem justa causa, uma criança de 6 a 14 anos fora da escola. Pais que não matriculem e cobrem a presença dos filhos na escola podem ser punidos com detenção de 15 dias a 1 mês ou multa.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da educação domiciliar (homeschooling) no Brasil, mas a considerou ilegal até seja regulamentada em lei.
Conheça os pontos favoráveis e contrários à prática de ensino
Favoráveis
Contrários
A matéria aprovada na Câmara ainda precisa ser apreciada pelo Senado antes de seguir para a sanção presidencial.
Texto e arte: Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações da Agência Câmara de Notícias
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