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Certidão circunstanciada. O que é e para que serve?

  • 13 de junho de 2022

Brasília (DF) – De acordo com a Justiça Eleitoral, a certidão circunstanciada é o documento que contém dados específicos, conforme solicitação do eleitor. Também é utilizada para certificar a impossibilidade de o interessado regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral durante os 150 dias que antecedem a eleição. O documento garante a quitação até a reabertura do cadastro eleitoral, desde que preenchidos os requisitos legais: pagamento ou dispensa do recolhimento de multa, comprovação da extinção da punibilidade etc.

Os maiores de 18 anos que não tiraram o título ou aqueles com a inscrição eleitoral cancelada que não regularizaram só poderão requerer o alistamento e a regularização a partir de novembro, após a apuração do resultado das Eleições 2022.

Durante esse período, para que essas pessoas possam exercer direitos que exigem a quitação eleitoral, elas podem solicitar a emissão de uma certidão circunstanciada. O documento comprova que o requerente não pôde ser atendido em razão de a legislação eleitoral estabelecer o fechamento do cadastro nos 150 dias que antecedem as eleições.

Posso votar?

A certidão circunstanciada não habilita a votar, mas pode ser apresentada em algumas situações que exigem a quitação eleitoral. A aceitação ou não do documento fica a critério de cada órgão.

Como obter a certidão?

Procure um cartório eleitoral e apresente o seu título eleitoral, se for eleitor, e um documento de identificação com foto.

Para obter a certidão, entre em contato com o cartório eleitoral por e-mail ou WhatsApp, enviando documento de identificação e foto tipo selfie segurando o documento.

Continua disponível on-line a guia de pagamento de multas eleitorais. O eleitor pode quitar seus débitos via Pix ou cartão de crédito.

Dúvidas, ligar para o número 148.

Texto e foto: Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações do TSE