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Pré-candidato: saiba como registrar sua candidatura nas Eleições

  • 28 de julho de 2022

Brasília (DF) – Candidatos que submeterão seus nomes ao crivo dos eleitores nas Eleições 2022 deverão ter suas candidaturas registradas somente pelos partidos políticos. É o que define a Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece os critérios para o pleito em que serão eleitos presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital.

Partidos políticos, federações partidárias ou coligações devem ficar atentos às normas que regem os atos de renúncia, falecimento, cancelamento e substituição de candidatos. A partir do momento em que forem escolhidos em convenção partidária, o registro já poderá ser apresentado à Justiça Eleitoral. O prazo máximo é até 15 de agosto.

O candidato que tiver o registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro poderá ser substituído. A escolha deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez dias contados do fato.

A resolução também fixa do dia 20 de julho a 5 de agosto o período para a realização das convenções partidárias de escolha dos candidatos, bem como dispõe sobre as regras para a organização e elaboração de suas respectivas atas.

Quem pode ser candidato

Todo cidadão que tenha nacionalidade brasileira, esteja em pleno exercício dos direitos políticos, em dias com o alistamento, tenha o domicílio na respectiva circunscrição eleitoral há pelo menos seis meses e a filiação partidária por igual período de tempo. Candidaturas avulsas são expressamente vedadas e a idade mínima estabelecida para o cargo são as condições de elegibilidade apontadas pela resolução.

Para que a Justiça Eleitoral julgue o pedido de registro de candidatura são necessários alguns documentos: o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de um determinado candidato; o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Esses documentos são gerados pelo Sistema de Registro de Candidaturas (CandEx) da Justiça Eleitoral.

O candidato deve apresentar ainda a sua declaração de bens, a cópia de seu documento de identificação, certidões criminais para fins eleitorais, prova de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública. Se a candidatura for majoritária, precisa apresentar as propostas que defende.

Texto: Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Foto:  TSE
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