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Fui eleito, e agora?

  • 14 de outubro de 2022

Brasília (DF) –  Candidatos que foram eleitos no primeiro turno tem até o dia 1º de novembro para prestar contas para Justiça Eleitoral dos gastos de campanha. Quem disputar o segundo turno deve encaminhar a prestação de contas final até 19 de novembro, 20 dias após o pleito.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um escalonamento para a entrega presencial da mídia eletrônica que reúne os documentos e notas fiscais digitalizados da prestação de contas. Os metadados devem ser enviados por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

As informações devem ser entregues na Justiça Eleitoral em uma mídia física (como um pen drive), contendo a documentação necessária e gerada pelo Sistema SPCE Cadastro 2022. A entrega poderá ser feita em qualquer cartório eleitoral. Já quando houver prestação de contas final retificadora dos candidatos eleitos, bem como dos suplentes até o 2º grau dos partidos políticos com candidatos eleitos, a entrega deverá ser feita nos TREs.

As informações das contas eleitorais, observadas as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), serão disponibilizadas no Sistema DivulgaCandContas, que poderá ser acessado por qualquer pessoa interessada nos sites do TREs e do TSE. Essa é uma maneira de permitir que a sociedade acompanhe e fiscalize a movimentação financeira de candidatas, candidatos e partidos.

Todas as prestações de contas são analisadas pela Justiça Eleitoral. Essa análise se destina a verificar se os recursos recebidos vieram de fontes lícitas, fontes vedadas ou de origem não identificada; forma de utilização de recursos do fundo partidário e fundo especial de financiamento de campanha; e se o total de gastos com a campanha eleitoral está dentro dos limites monetários estabelecidos na legislação.

Diplomação

A entrega dos diplomas ocorre só depois de passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso do presidente da República, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega fica a cargo dos TREs.

Os eleitos serão diplomados até o dia 19 de dezembro. A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

Texto e arte: Agência Republicana de Comunicação – ARCO