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Mensagem do Presidente – “Por elas, por nós, por todos – Não à violência contra a mulher!”

  • 6 de dezembro de 2022

Tem sido quase impossível ler jornais e sites ou assistir aos telejornais sem se deparar diariamente com casos de violência contra a mulher. Toda vez que tomo conhecimento de qualquer caso, reafirmo à minha própria consciência que nunca devo me conformar com essa triste realidade, e para isso me remeto a minha infância, quando quase sempre via meu pai chegar em casa bêbado e descontar suas frustrações e dissabores agredindo minha mãe. 

Tantos anos se passaram, avançamos socialmente em muitas pautas, mas, no que se refere à violência contra as mulheres, as barreiras herdadas de uma sociedade patriarcal e excludente parecem quase que intransponíveis.  

Na Bahia, por exemplo, segundo dados da Rede de Observatórios de Segurança, entre agosto de 2021 e julho de 2022, foram registrados 301 casos de violência contra a mulher. Um aumento de 47% em relação ao mesmo período da última pesquisa.  

Tentativa de feminicídio e feminicídio, agressão física, violência sexual, estupro, cárcere privado, tortura e agressão verbal estão entre os 301 casos registrados, segundo o levantamento. 

Saber que a Bahia é o segundo estado do nordeste com mais registros de violência contra a mulher traz uma profunda reflexão e provoca um chamamento a todos os homens para que venhamos a nos mobilizar de forma efetiva pelo fim das agressões, do machismo e da misoginia. 

Dessa forma, é dever de todos quebrarmos as barreiras do preconceito, que até aqui invisibilizaram as mulheres e construíram uma sociedade machista, desigual e injusta. 
Precisamos levantar essa bandeira e lutar, a fim de que os diretos já garantidos pela Lei Maria da Penha não fiquem apenas no papel, mas se reverberem na prática.

Como homem, como deputado federal e como cidadão, tenho contribuído  para extirpar essa triste realidade. Por isso, é de minha autoria o Projeto de Lei de número 1.190/19, que tramita na Câmara dos Deputados, cujo objetivo é inabilitar condenados pelos crimes na Lei Maria da Penha de exercerem funções de confiança e cargos em comissão na administração pública.

Além disso, votei favorável a todos os Projetos que tramitaram na Casa em favor da pauta. Entre eles, destaco: 
PL 6298/19 – que cria o formulário nacional de avaliação de risco de violência contra a mulher;
 PL 5096/20 – que obriga o juiz a zelar pela integridade da vítima de estupro durante as audiências;
 PL 781/20 – que regulamenta a criação e funcionamento de delegacias especializadas de atendimento à mulher.

Por fim, é valido referenciar o Artigo 2º da Lei Maria da Penha, o qual afirma que:  Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.  

Cabe a todos nós tornar esse texto tão lindo na teoria uma realidade na vida de todas as mulheres que, infelizmente, vivem esse drama.

Artigo escrito por Márcio Marinho que é presidente estadual do Republicanos Bahia, além de pós graduado em direito do consumidor, apresentador do quadro Patrulha do Consumidor e deputado federal.