Brasília (DF) – Para que uma cidade funcione em perfeitas condições, o governo arrecada recursos por meio de impostos pagos pela sociedade. Esses fundos são destinados a investimentos que visam aprimorar a qualidade de vida de toda a população, sendo denominados como Orçamento Público.
Os recursos do orçamento são alocados pelo governo em setores considerados prioritários para o país, tais como saúde, educação, segurança pública, infraestrutura, limpeza urbana, entre outros. O modelo de gestão orçamentária no Brasil é fundamentado em três pilares: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada esfera, federal, estadual e municipal, possui sua própria legislação orçamentária.
Existem diversas modalidades de leis orçamentárias, sendo a primeira delas o Plano Plurianual (PPA), que delineia um planejamento para um período de quatro anos. O Executivo encaminha o projeto ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada mandato, mas sua implementação efetiva ocorre no ano subsequente. Desta forma, sua vigência perdura até o término do primeiro ano do governo subsequente, visando assegurar a continuidade administrativa.
Com base no PPA aprovado, o governo federal submete anualmente ao Congresso o projeto de outra legislação, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Este projeto, sujeito à aprovação parlamentar, define as prioridades que guiarão a elaboração da Lei Orçamentária da União (LOA), também conhecida como Orçamento da União.
A LDO é apresentada e votada no início do ano, e a LOA, no segundo semestre. Isso ocorre porque o planejamento deve ser feito com antecedência.
Todos os projetos das leis orçamentárias – PPA, LDO e LOA – são de responsabilidade do presidente da República. No Congresso Nacional, esses projetos podem ser alterados pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), composta por deputados e senadores. Posteriormente, os projetos são submetidos a votação em sessão plenária conjunta do Congresso.
Uma vez aprovado, o projeto orçamentário retorna ao Executivo para a sanção presidencial, convertendo-se em lei. A partir desse ponto, inicia-se a fase de execução, que envolve a liberação dos recursos orçamentários.
O Plano Plurianual (PPA) destinado ao próximo ano precisa ser aprovado, em sessão conjunta do Congresso Nacional, realizada no Plenário, antes do início do recesso parlamentar de fim de ano.
O PPA, um plano abrangente com duração de quatro anos, serve como guia para a formulação dos Orçamentos anuais da União durante esse período. Ele define, de maneira regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal em relação a investimentos e programas de longa duração.
Este ano, o texto apresentado pelo governo prevê um total de R$ 13,3 trilhões distribuídos em 88 programas nos eixos social, econômico e institucional para os próximos quatro anos.
Créditos adicionais são autorizações de despesas não fixadas na Lei de Orçamento ou que foram fixadas em valor insuficiente. Podem ser classificados como:
– Suplementares: destinados como reforço do orçamento;
– Especiais: destinados para orçamentos específicos;
– Extraordinários: para despesas imprevistas e urgentes durante a época do planejamento.
Todos os créditos adicionais são abertos por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar, no entanto, que o crédito especial e o crédito suplementar dependem da prévia autorização legislativa e de indicação dos recursos disponíveis que sustentarão a abertura dos respectivos créditos.
Quanto à autorização para abertura de crédito extraordinário, no caso da União, poderá ser feita, ainda, por meio de medidas provisórias (art. 62 da CF/88).
É importante mencionar que a autorização para abertura de crédito suplementar pode constar da própria Lei Orçamentária Anual, conforme previsto no art. 165, § 8º, da CF/88.
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Texto: ARCO – Agência Republicana de Comunicação, com informações do site do Congresso Nacional, Agência Câmara de Notícias e Agência Senado
Arte: ARCO – Agência Republicana de Comunicação.
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