Brasília (DF) – O combate às fake news nas eleições 2024 continuará sendo uma das principais tarefas nas disputas eleitorais. Semelhante aos pleitos anteriores, o digital será o meio bastante utilizado durante o processo eleitoral. Neste ponto, é onde entra a necessidade de conhecer bem as regras eleitorais e medidas de como combater a desinformação.
O tema ganhou ainda mais força com o debate do Projeto de Lei 2630/2020, a chamada PL das Fake News. Pelo texto, seriam criadas medidas de combate à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais, e nos serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram, excluindo-se serviços de uso corporativo e e-mail.
Além de afetar o cenário político, as fake news enfraquece as relações e cria ruídos de informações entre o pretenso candidato e o eleitor, e prejudica todo o processo eleitoral. Para isso, é preciso analisar todo conteúdo divulgado nas redes sociais, verificar a origem da notícia, a credibilidade da fonte, buscar a comprovação da veracidade do fato em meios seguros e manter o cuidado com manchetes sensacionalistas.
Mesmo antes da pandemia de Covid-19, período em que o uso de fake news foi bastante alto em todo o Brasil, o debate sobre o combate à desinformação tem sido feito tanto no Tribunal Superior Eleitoral quanto no Congresso Nacional. Para às eleições deste ano, o TSE aprovou 12 resoluções que irão reger o pleito. Entre elas, uma é em relação ao combate às notícias falsas e considerada uma das normatizações mais modernas do mundo em relação ao tema. Antes, em 2019, o TSE já havia editado algumas resoluções que foram aprovadas pelo Congresso Nacional, como penas de 2 a 8 anos para quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral. O texto foi incorporado na Lei 13.834/2019.
O crime por divulgar fake news é caracterizado quando a pessoa compartilha informações falsas com objetivo eleitoral. Na prática, a punição é para quem espalha as notícias falsas com claro objetivo de destruir a imagem do adversário, sem nenhuma responsabilidade com a verdade dos fatos.
A principal medida contra a desinformação é a divulgação da verdade de forma rápida e efetiva. Fazer com que a informação verdadeira chegue até as pessoas. Para isso, os pré-candidatos precisam criar grupos de mobilização nas redes sociais e, principalmente, em aplicativos de mensagens populares e de rápida propagação de notícias, como o WhatsApp e Telegram.
A prática mais eficiente é a criação de listas de transmissão com o máximo de apoiadores possível, assim quando sair alguma fake news, você terá condição de esclarecer a verdade com agilidade. A fake news se alimenta da desinformação, então o remédio natural é contra-atacar com a verdade dos fatos.
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Texto: ARCO – Agência Republicana de Comunicação, com informações da Agência Câmara de Notícias e Tribunal Superior Eleitoral
Arte: ARCO – Agência Republicana de Comunicação.
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