O deputado federal Márcio Marinho protocolou o Projeto de Lei 582/2022, no dia 15 de fevereiro, no intuito de proibir idas e vindas de produtos com problemas na assistência técnica. O objetivo é evitar a prática adotada por alguns fornecedores em não resolverem o problema no prazo máximo de 30 dias, a partir do primeiro contato do consumidor.
Marinho considera situações corriqueiras nas quais os consumidores precisam levar várias vezes o produto para conserto, sem direito a troca ou devolução do valor pago corrigido, porque o produto não ficou 30 dias corridos dentro do estabelecimento, em nenhuma das vezes que deu entrada para ordem de serviço.
Para ele, essa falta de estipulação do início da contagem do prazo máximo deixa brecha para interpretações subjetivas, que colocam o consumidor em desvantagem clara.
“O que desejo é que o prazo de 30 dias tenha início a partir da primeira manifestação do defeito, sem interrupção ou suspensão. Assim, mesmo que o consumidor leve o produto várias vezes, o fornecedor ou assistência será obrigada a fazer o reparo contando da primeira vez que o produto foi levado à assistência até o seu efetivo reparo”, explicou.
O parlamentar lembra que caso esse prazo não seja respeitado, o consumidor tem direito de exigir uma das três opções previstas no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que são: a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga; ou o abatimento proporcional do preço.
Caso seja aprovado, o projeto também vai diminuir a quantidade de mercadorias que já saem das fábricas com avarias.
Texto: Ascom Márcio Marinho
Foto: Douglas Gomes
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