Brasília (DF) – A cada quatro anos, os eleitores de todo o Brasil são convidados a renovar as assembleias legislativas e a Câmara dos Deputados. Mas você sabe quantas vagas cada estado tem direito e como é feito o cálculo que define a quantidade de vagas ofertadas?
A definição tanto no nível federal quanto local varia conforme a população de cada estado. Quanto maior, mais vagas estarão disponíveis. O mesmo também acontece sendo o contrário, se a população for menor, menos vagas serão colocadas em disputa.
Na Câmara dos Deputados, a cada pleito estão disponíveis 513 vagas. A quantidade de cadeiras para cada estado varia de 8 a 70. Para se saber ao certo quantas cadeiras cada unidade da federação tem direito, é usado o Quociente Populacional Nacional (QPN). Ele é calculado por meio da divisão do número total da população do país pela quantidade de vagas na Câmara.
Já o Quociente Populacional Estadual (QPE) pode ser obtido da divisão do número referente a população de cada estado pelo QPN. O QPE é uma base que define o número de vagas que cada estado vai ter direito e considera somente números inteiros.
Quando um estado não consegue atingir o QPE mínimo de 8, o resultado final é arredondado para 8. São os casos do Acre, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
Já São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia tem direito a mais vagas por serem considerados os estados mais populosos do Brasil. São Paulo, por exemplo, é o único estado a alcançar o limite do número de cadeiras que é 70. Caso não houvesse essa determinação, ele teria direito a mais de cem vagas em todas as eleições.
Após todas essas contas feitas, 496 vagas já estão preenchidas, restando 17 para completar as 513. Essa sobra é distribuída para 18 estados, menos SP e os 8 estados citados acima que possuem o Quociente Populacional Eleitoral abaixo de oito.
Para chegar a quantidade certa de cadeiras a serem repartidas, é feito uma conta de Maior Média (MM), que divide a população do estado pelo número de vagas inicial mais 1. Assim, a UF que tiver a MM ganha a primeira vaga que sobrou e segue a ordem até o último de média mais baixa.
A Constituição Federal prevê que cada estado deve ter o triplo de vagas que são disponíveis para a Câmara dos Deputados. É a chamada regra 3 por 1. Os estados que não atingem o Quociente Populacional Estadual tem direito a 24 vagas em suas assembleias estaduais.
Por exemplo: o estado de Goiás tem 41 deputados estaduais e 17 federais. Se somarmos a quantidade de deputados federais + 12 dá o total de 29. Depois, somando 29 + 12 de cada candidato referente ao número de vagas chegamos ao total de candidatos que o estado tem direito. Esse número é 3 vezes mais o número de vagas que são disponibilizadas para o estado.
Nestas eleições, o Republicanos terá 520 candidatos à deputados federais e 884 candidatos à deputados estaduais/distritais. Escolha o seu candidato 10 e ajude a reforçar as nossas bancadas federal e estaduais.
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Texto e arte: Agência Republicana de comunicação – ARCO, com informações da Agência Câmara de Notícias e Tribunal Superior Eleitoral.
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