Brasília (DF) – Milhões de brasileiros foram às urnas em outubro para escolherem os novos representantes ou reeleger os atuais mandatários nas eleições gerais de 2022. Mas muitas pessoas não exerceram o direito do voto, seja por vontade livre ou por algum outro motivo que fez não conseguiram comparecer às sessões de votação.
Se esse é o seu caso, saiba que você precisa justificar a sua ausência, seja ela no primeiro turno (02/10), no segundo (30/10) ou nos dois juntos. Cada turno é considerado uma eleição diferente uma da outra, exigindo assim que o faltante preste conta das faltas. Caso o eleitor não tenha comparecido e não se explique, estará sujeito a multa ou punições mais graves, como o cancelamento do título de eleitor, como veremos mais abaixo.
Conforme prevê a Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, o prazo de justificativa para quem não votou nas eleições é de 60 dias após a realização do pleito. Assim, quem se ausentou no primeiro turno, terá até o dia 01 de dezembro de 2022 para se explicar.
Para os que não foram votar no segundo turno, o prazo final vai até o dia 09 de janeiro de 2023. O mesmo vale para os brasileiros que moram fora do país e possuem o título de eleitor, mas não votoram em nenhum turno. Caso o eleitor estava fora do Brasil no dia da eleição mas não mora fora, tem até 30 dias contados depois da data de retorno ao Brasil para esclarecer a falta.
É muito fácil justificar a ausência nas eleições, que pode ser feito de várias formas. Uma delas, é pelo e-título, aplicativo da Justiça eleitoral que além de servir como documento eleitoral digital, também contém todas as informações, como zona eleitoral, situação do cadastro, certidão de quitação eleitoral e também para justificar as faltas dentro dos prazos citados acima. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativo.
Uma outra alternativa é pelo Sistema Justificativa, da justiça eleitoral através desse link: https://justifica.tse.jus.br/
Para os brasileiros que residem fora, ou tem o título cadastrado junto a Zona eleitoral do Exterior, valem as mesmas opções. Outra alternativa é encaminhar pelos correios o Requerimento de Justificativa Eleitoral direto para o cartório que está inscrito, tudo dentro do prazo.
Durante o processo de justificativa, o eleitor precisa apresentar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento no dia da eleição. O exame de justificativa fica sob responsabilidade da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Estão dispensados desse processo, aqueles que já justificaram a ausência no dia da eleição, em qualquer zona eleitoral.
Quem não tiver comparecido às urnas e não apresentou a justificativa, vai pagar uma multa referente a cada turno faltado, de 3% a 10% do valor utilizado como base de cálculo, proporcional a R$ 35,13. O valor pode ser revisto conforme a situação financeira do eleitor(a) desde comprovada
O eleitor que não justificar a ausência por três eleições seguidas (lembrando que cada turno é considerado como uma eleição diferente), pode ter o título de eleitor cancelado. Essa alternativa está prevista no Código Eleitoral Brasileiro.
Outras penalidades também previstas de acordo com a lei para quem não estiver ok com a Justiça Eleitoral:
– não conseguirá retirar passaporte e carteira de identidade;
– prestar concurso público ou prova para alguma cargo ou função pública, além de não poder tomar posse em nenhum cargo, caso tenha passado em alguma prova;
– fazer ou renovar matrícula em qualquer estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– e tomar empréstimos em qualquer instituição financeira federal e estadual, autarquias e estabelecimentos bancários que são mantidos pelo governo.
E para ficar sempre bem informado sobre essas e outras informações sobre políticas, confira sempre aqui, no Descomplicando a política.
Texto e arte: Agência Republicana de comunicação – ARCO, com informações do Tribunal Superior Eleitoral
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