Brasília (DF) – As Comissões Especiais são constituídas com caráter temporário, sendo designadas para examinar e emitir parecer sobre diversas categorias de proposições. Estas incluem: 1) Propostas de Emenda à Constituição Federal; 2) projetos de códigos; 3) proposições que abordem temas sob a competência de mais de três comissões de mérito.
Além disso, há três situações adicionais que podem ensejar a formação de uma comissão especial: 1) para alteração ou reforma do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD); 2) no caso de processo relacionado a crimes de responsabilidade do Presidente, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado; 3) quando determinado pelo Presidente da Câmara.
Compostas por parlamentares, a comissão que irá analisar uma PEC, por exemplo, tem como propósito discutir e elaborar um parecer. Ao longo desse processo, são realizadas audiências públicas, debates e análises técnicas para garantir uma compreensão aprofundada das implicações da proposta.
Ao término desse processo, a comissão especial emite um parecer, o qual pode ser favorável ou contrário à PEC, sendo submetido a votação. Caso aprovado, o texto da PEC é encaminhado para análise no plenário da Câmara dos Deputados ou do Senado, conforme a Casa onde foi apresentada.
Texto e foto: Agência Republicana de Comunicação – ARCO.
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