A ausência de um prazo específico na lei para a inclusão de nomes nos serviços de proteção ao crédito acaba deixando o consumidor desnorteado por ser pego de surpresa, após restrição por dívidas que venceu há um dia serem inclusas no cadastro. Diante disso, o deputado federal Márcio Marinho (Republicanos-BA) protocolou o Projeto de Lei (1713/21), que sugere um prazo limite para inclusão dos credores no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.
Se aprovado, a proposta alterará a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, incluindo o prazo mínimo de 30 dias, contados da data de vencimento da dívida inadimplida e em caso de estado de calamidade pública federal declarada, o prazo será de 180 dias.
“A ausência de uma lei específica faz com que os credores realizem a inclusão de pessoas em cadastro de devedores no prazo que melhor convém. Estamos vivenciando uma crise devido a pandemia e a tendência é que o desemprego aumente e as ofertas de emprego diminuam, causando um efeito cascata nas contas da família, levando o cidadão a inadimplir seus compromissos para priorizar o próprio sustento”, justificou o parlamentar.
Marinho afirma ser a favor da existência dos serviços de proteção ao crédito, porém defende que deve existir um prazo mínimo após o vencimento da dívida.
“Considero que o prazo mínimo de 30 dias seja o ideal para a inscrição do nome dos compradores nos órgãos de proteção ao crédito, tendo em vista que na maioria dos casos, o consumidor tem seu nome negativado dias após o atraso do pagamento”, ressaltou.
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