Brasília (DF) – Transferência de domicílio eleitoral para candidatos. Cidadãos ou cidadãs que pretendem concorrer às eleições gerais do próximo ano e terão de fazer a transferência de domicilio eleitoral, devem ficar atentos, pois o prazo para o procedimento é de seis meses antes do pleito, ou seja, até o dia 2 de abril de 2022. Estes também precisam comprovar (conta de luz, água, TV, internet, etc) que residem no novo endereço há pelo menos três meses, prazo este que se encerra no dia 2 de janeiro.
“Muito embora o prazo de transferência de domicílio eleitoral para candidatos seja de 6 (seis) meses antes do pleito , o pré-candidato precisa ficar atendo ao prazo mínimo de comprovação de residência . A resolução do TSE n.23.609/19 dispõe que quem vai ser candidato e vai transferir o domicílio eleitoral é preciso comprovar residência há pelo menos três meses no novo município em que vai disputar um cargo eletivo”, diz Dra. Carla Rodrigues, advogada do Diretório Nacional do Republicanos .
Para solicitar a transferência de domicílio eleitoral para candidatos, o primeiro passo é digitalizar um comprovante de residência e um documento de identificação oficial com foto. Depois, é só acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), clicar na aba “Eleitor e eleições”, entrar em “Título eleitoral” e escolher a opção “Tire ou altere seu título – Título Net”. Por fim, é preciso acessar o link “Iniciar seu atendimento remoto”.
Ao finalizar o preenchimento do formulário, será informado um número de protocolo para o eleitor acompanhar o andamento. O sistema enviará os dados ao cartório responsável, e o requerimento levará alguns dias para ser processado. O prazo depende do volume de pedidos recebidos por cada cartório.
Após o processamento do pedido, não será enviada via impressa do título para a casa do eleitor. Ele poderá consultar os dados do seu cadastro no site do tribunal ou instalando o aplicativo e-Título no celular.
Texto e ilustração: Agência Republicana Brasileira – ARCO, com a Consultoria Legislativa da Câmara e do Jurídico do Diretório Nacional do Republicanos e TSE
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