Brasília (DF) – Todo ano de eleição, você sempre ouve falar nas convenções partidárias e nos prazos que os candidatos terão para mudar de partido ou oficializar suas candidaturas aos respectivos cargos que desejam. Mas você sabe exatamente como isso funciona na prática?
As convenções partidárias são reuniões internas entre os filiados de um determinado partido político para debater diversos assuntos de interesse do grupo, como a escolha de candidatos e formação de coligações (quando dois ou mais partidos se unem em uma única chapa para disputarem juntos o pleito). A Lei 13.165/2015, a Lei da Reforma Política, estabelece que as convenções devem ser realizadas entre o período de 20 de julho até 5 de agosto do ano da eleição.
De acordo com o artigo 87 do Código Eleitoral, só poderão participar das eleições os candidatos que estiverem filiados à legenda. Como cada partido possui inúmeros filiados, é necessária a realização de uma reunião interna para que sejam escolhidos os postulantes aos cargos eletivos. Assim, fica claro a importância da convenção partidária,
Caso o partido não possua regras para escolha ou substituição dos candidatos, por algum motivo específico, a direção nacional da sigla deve definir a publicar no Diário Oficial da União em até 180 dias antes das eleições.
As convenções também servem para a definição dos números com o qual cada candidato irá concorrer o pleito, chamada identificação numérica. Tudo é definido por sorteio. Aos partidos, é garantido o direito de manter os números concedidos na última campanha. Já aos candidatos, é garantido o direito de manter os mesmos números com o qual disputaram a eleição anterior, desde que disputem o mesmo cargo novamente. A Lei nº 9.504/1997,art. 8º, § 1°, e art. 15, § 2°, define que deputados federais, estaduais ou distritais, vereadores, podem pedir um novo número junto com a direção do partido, sem a necessidade do sorteio.
2022 será um ano atípico na questão dos prazos. Neste ano, serão apenas 46 dias de campanha, contando do início do prazo das convenções até a realização do 1º turno. Será a mais curta desde a eleição de 1994. Portanto, se você for pré-candidato não perca tempo e fique atento a todos os prazos para não ficar de fora.
– 20 de julho: começo das convenções partidárias e divulgação do TSE sobre o limite de gastos de cada cargo em disputa;
– 5 de agosto: último dia para realização das convenções partidárias;
– 12 de agosto: definição do TSE sobre o tempo que cada chapa um terá de propraganda no rádio e na TV;
– 15 de agosto: último dia para registro de candidaturas;
– 16 de agosto: início oficial da camapanha eleitoral;
– 26 de agosto: início da campanha em cadeia nacional de rádio e TV;
– 1 de outubro: fim da propaganda eleitoral nos veículos de comunicação;
– 2 de outubro: 1º turno das eleições 2022.
A convenção nacional do Republicanos será realizada no próximo dia 30 de julho, em São Paulo (SP).
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Texto e arte: Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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