Brasília (DF) – As convenções partidárias são reuniões realizadas pelos partidos políticos e federações partidárias, nas quais filiados e filiadas, com direito a voto na forma do estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que irão disputar as eleições, tanto para os cargos majoritários quanto proporcionais. Durante as reuniões também são discutidas a formação ou não de coligações (alianças), são sorteados os números com os quais os candidatos irão concorrer, podendo deliberar ainda sobre a escolha de delegados ou representantes e preparação da campanha eleitoral.
Vamos entender como funciona uma convenção partidária?
1) Qual o prazo para realização das convenções partidárias?
No período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
2) Posso realizar a convenção partidária em duas ou mais etapas?
Não existe qualquer impedimento para que a mesma ocorra em duas ou mais etapas, isto é, em várias datas dentro do referido período estabelecido na Lei Eleitoral, conforme já decidiu o Tribunal Superior Eleitoral.
3) Caso o partido ou federação não tenha fechado em convenção algumas questões, pode deliberar posteriormente?
Dentro do prazo legal é possível se manifestar expressamente sobre os seguintes pontos: coligação na majoritária e indicar quais partidos irão compor a coligação, dentre outras questões, desde que deixe expressamente registrado em ata com a delegação de poderes ao órgão diretivo competente. A convenção pode deixar definido ainda em ata que vai delegar a outro órgão partidário (por exemplo a comissão executiva) a deliberação sobre a escolha de candidatos, candidatas ou adequação de coligações, desde que respeitado o prazo legal máximo (05/08/2022).
4) Quais os formatos devem ser feitas as convenções partidárias?
As convenções partidárias para a escolha das candidatas e candidatos e deliberação sobre coligações poderão acontecer de forma presencial, virtual ou híbrida.
5) No caso das convenções presenciais, em que local podem ser realizadas?
Podem ser realizadas em qualquer espaço particular ou usar gratuitamente prédios públicos.
6) O partido ou a Federação podem utilizar prédios públicos para realizar convenções partidárias?
Sim, desde que se responsabilizem por danos causados com a realização do evento e ainda cumpram com os seguintes requisitos: comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de uma semana a intenção de nele realizar a convenção; providenciar a realização de vistoria, às suas expensas, acompanhada por representante do partido político ou da federação e por responsável pelo prédio público; respeitar a ordem de protocolo das comunicações, em caso de coincidência de datas de pedidos de outros partidos políticos ou federações.
7) Como deve ser a assinatura da ata e da lista de presença nas convenções presenciais?
As assinaturas da ata e lista de presença devem ser colhidas manualmente nas convenções presenciais.
8) É preciso previsão no estatuto para realizar convenções partidárias no formato virtual ou híbrido?
A realização de convenção por meio virtual ou híbrido independe de previsão no estatuto ou nas diretrizes publicadas pelo partido ou federação até 180 (cento e oitenta) dias antes do dia da eleição.
9) No caso das convenções partidárias no formato virtual ou híbrido, quais ferramentas tecnológicas os partidos e federações devem utilizar?
É assegurado aos partidos políticos e federações a autonomia para a utilização das ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas à prática do ato (zoom, google meet, youtube, skipe, etc), sendo importante garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados e filiadas, das datas e medidas que serão adotadas, ou seja, publicação de edital constando todas informações.
10) Após a convenção, posso dizer que sou candidato(a)?
Não. Até 15/08 ( prazo final para a formalização do registro de candidatura) todos são considerados pré-candidatos.
Texto e arte: Equipe Arco.
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