Brasília (DF) – Os candidatos e candidatas que requererem o registro de suas candidaturas, assim como os partidos políticos que disputarem as Eleições 2022, deverão prestar contas das receitas e despesas de campanha. Essa medida visa garantir transparência e legitimidade ao processo eleitoral.
A prestação de contas é o ato pelo qual os partidos políticos e os seus candidatos dão conhecimento à Justiça Eleitoral dos valores arrecadados e dos gastos eleitorais efetuados, em cumprimento a Lei das Eleições. O objetivo dela é impedir distorções no processo eleitoral e desvios de finalidade na utilização dos recursos arrecadados, bem como preservar, dentro da legalidade, a igualdade de condições na disputa eleitoral.
O candidato que renunciar à candidatura, desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas em relação ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.
As regras sobre as prestações de contas de campanha estão contidas na Resolução TSE nº 23.607/2019, atualizada pela Resolução TSE nº 23.665/2021.
A prestação de contas parcial deve ser entregue no período de 9 a 13 de setembro, devendo constar as movimentações financeiras ocorridas do início da campanha até o dia 8 de setembro.
Até 30 dias após a realização do primeiro turno, deve ser apresentada a prestação de contas final. Em caso de segundo turno, a prestação de contas final deve ser apresentada até 20 dias após a sua realização.
As prestações de contas parciais e finais devem ser elaboradas e encaminhadas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE Cadastro 2022. O sistema será disponibilizado nos sites do TREs e do TSE.
Para validação das informações enviadas, candidatas, candidatos e partidos devem entregar na Justiça Eleitoral uma mídia física (como um pen drive), contendo a documentação necessária e gerada pelo Sistema SPCE Cadastro 2022. A entrega poderá ser feita em qualquer cartório eleitoral. Já quando houver prestação de contas final retificadora dos candidatos eleitos, bem como dos suplentes até o 2º grau dos partidos políticos com candidatos eleitos, a entrega deverá ser feita nos TREs.
As informações das contas eleitorais, observadas as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), serão disponibilizadas no Sistema DivulgaCandContas, que poderá ser acessado por qualquer pessoa interessada nos sites do TREs e do TSE. Essa é uma maneira de permitir que a sociedade acompanhe e fiscalize a movimentação financeira de candidatas, candidatos e partidos.
Todas as prestações de contas são analisadas pela Justiça Eleitoral. Essa análise se destina a verificar se os recursos recebidos vieram de fontes lícitas, fontes vedadas ou de origem não identificada; forma de utilização de recursos do fundo partidário e fundo especial de financiamento de campanha; e se o total de gastos com a campanha eleitoral está dentro dos limites monetários estabelecidos na legislação.
Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações do TSE
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