Brasília (DF) – A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é formada apenas por senadores ou deputados e as Comissões Mistas (CPMIs) são formadas por parlamentares das duas Casas Legislativas e atuam conjuntamente.Para ser criada uma CPI, é necessário um requerimento com assinatura de 27 senadores e 171 deputados. De acordo com a legislação, a CPI tem poder de investigação próprio de autoridades judiciais. Isso significa que a comissão pode:
– Inquirir testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade);
– Ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio para não se incriminarem);
– Prender (somente em caso de flagrante delito);
– Requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;
– Tomar o depoimento de autoridades;
– Requerer a convocação de ministros de Estado;
– Deslocar-se a qualquer ponto do país para realizar investigações e audiências públicas;
– Requisitar servidores de outros Poderes para auxiliar nas investigações;
– Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que por ato devidamente fundamentado, com o dever de não dar publicidade aos dados.
A CPI não tem poder de julgar, nem tem competência para punir investigados. A comissão só investiga, mas não processa ou julga. Ela não pode, por exemplo, determinar medidas cautelares, como prisões provisórias, indisponibilidade de bens, arresto e sequestro. Também não tem poder de expedir mandado de busca e apreensão em domicílios, apreender passaporte, determinar a interceptação telefônica (escuta ou grampo) ou outras medidas que dependem de decisão judicial.
Nas Comissões Mistas, as vagas são distribuídas entre partidos e blocos parlamentares de forma proporcional ao número de membros de cada legenda. Assim, quanto mais congressistas houver no partido, maior é o quantitativo de vagas a que terá direito. É comum alguns partidos ou blocos não conseguirem vaga por terem poucos membros. Nesses casos, o art. 10-A do Regimento Comum assegura vaga adicional na Comissão a ser preenchida pelos partidos minoritários na forma de rodízio.
As CPMIs possuem composição, competência e funções próprias, podendo ser criadas: a) por expressa previsão constitucional, como ocorre com a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, a Comissão Representativa, as Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito e as Comissões Mistas destinadas a emitir parecer às Medidas Provisórias; b) por Resolução aprovada pelo Plenário do Congresso Nacional; c) ou por Ato Conjunto dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
São 15 senadores e 15 deputados no colegiado, além de um deputado e um senador que participam em sistema de rodízio, contabilizando 32 parlamentares. As vagas serão ocupadas conforme o tamanho dos blocos partidários. O Regimento Interno do Senado não estabelece um prazo para essa indicação. A comissão mista também terá suplentes em número igual à metade do número dos titulares mais um. Após a leitura do requerimento em plenário, os partidos indicam seus integrantes e marca-se a primeira reunião do colegiado para a eleição do presidente e do vice. Depois, também será escolhido o relator. Em geral, um acordo garante às maiores bancadas o direito de ficar com a presidência e a relatoria.
São os cargos mais importantes da comissão, pois são fundamentais para definir o rumo do colegiado. A presidência dita o ritmo dos trabalhos, e a relatoria é responsável pela linha de investigação. No caso da CPI Mista, a relatoria e a presidência são divididas entre Câmara e Senado: cada Casa fica com uma posição a ser definida por acordo.
O tempo de duração da CPI é de 120 dias, que podem ser prorrogados automaticamente por até metade do período, se um terço do Senado apresentar um requerimento para isso. No fim do trabalho investigativo, a comissão deve encaminhar relatório com suas conclusões ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, a fim de que promovam a responsabilidade civil e criminal dos infratores ou adotem outras medidas legais. A autoridade a quem for encaminhada a conclusão tem obrigação de informar as providências adotadas. O relatório final também pode apresentar propostas legislativas.
Texto e foto: Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações da Agência Câmara
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