Atualmente o código penal brasileiro do Decreto-Lei 3.689 de 1941 estabelece o direito de queixa ou representação criminal até no máximo seis meses após o fato. E isso, também é o que acontece em casos de violência doméstica. Nessa conjectura, a deputada federal Rogéria Santos (Republicanos-BA) propôs o aumento desse prazo no caso de violência contra as mulheres com a PL 590/2024.
A republicana reforçou que existe um ciclo da violência que traz à luz uma série de fatores que explicam a permanência da vítima tornando assim incompatível o prazo de seis meses. “As mulheres que sofrem violência doméstica sentem medo, vergonha e constrangimento da situação, o que impede que muitas procurem ajuda de imediato”, destacou.
Rogéria Santos também alertou para outra questão: “cerca de 60% das mulheres vítimas de violência de gênero em 2023 não denunciaram seu agressor à polícia. O dado foi divulgado pelo Mapa Nacional da Violência de Gênero, pelo Senado Federal em parceria com o Instituto Avon e a agência de jornalismo”.
“Aumentar esse prazo mostra-se, portanto, como uma importante ferramenta para garantir à vítima de violência doméstica o acesso à Justiça, a fim de que ela consiga iniciar o procedimento penal contra o agressor”, completou.
Texto e foto: Ascom da deputada Rogéria Santos.
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