Brasília (DF) – Medida Provisória é um instrumento usado pelo Presidente da República que pode ser usada em períodos de urgência, como a liberação de recursos extra, dispensa de licitação para e redução temporária de impostos e regras para novos programas.
Também chamadas de MPs, as medidas tem caráter de lei e passam a valer após a publicação no Diário Oficial da União, com validade estipulada de até 60 dias, sendo renovada por mais 60. Após a publicação, a medida provisória é encaminhada para análise de uma comissão mista, formada por deputados e senadores, que vão debater o assunto e apresentar mudanças para o texto. O colegiado fica responsável por aprovar um parecer que depois, vai para votação nos plenários das duas casas do Congresso Nacional.
Se a MP não tiver sido votada após o 45º dia da publicação, ela entra em regime de urgência e passa a trancar a pauta de votações da casa em que estiver sendo analisada e impedindo que outras pautas sejam votadas antes da MP. Na Câmara dos Deputados, o trancamento só ocorre caso a medida já tenha sido votada na Comissão Mista e lida em plenário. Caso o contrário, ela é considerada como se não tivesse chegado a casa, por que a comissão mista é do Congresso Nacional.
No plenário, a votação é igual a de um Projeto de Lei, precisando de maioria absoluta para ser aprovada e em turno único. No caso da Câmara, 257 deputados presentes. No Senado, 41. Durante a votação, os parlamentares aprovam o texto principal da MP e debatem alguns trechos em votação separada, os chamados destaques. Essas votações posteriores servem para incluir ou retirar algum trecho da proposta.
Depois de votada, a medida provisória vai para sanção ou veto do Presidente da República. Caso a MP tenha sido aprovada com alguma alteração no texto, ela é transformada em Projeto de Lei de Conversão (PLV).
Se houver algum veto presidencial, ele poderá ser parcial e total, com o veto voltando para o parlamento para ser votado. Para que seja vetado, também é necessária a maioria absoluta de deputados e senadores.
Se a Medida Provisória for aprovada sem nenhuma mudança, é promulgada em sessão do Congresso Nacional.
Se perder a validade por não ter sido votada, a MP “caduca” . Com isso, o governo não poderá enviar novamente o texto no mesmo ano.
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Texto e arte: Agência Republicana de comunicação – ARCO, com informações da Agência Câmara de notícias e Agência Senado.
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